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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 263/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei Orgânica do XVI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, delego, com a faculdade de subdelegação, no Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Dr. Henrique José Monteiro Chaves, os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente aos serviços e organismos com atribuições e competências nos domínios da juventude e do desporto.
2 - Delego, também, com a faculdade de subdelegação, no Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Dr. Henrique José Monteiro Chaves, os poderes que me são conferidos pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de Março, relativamente aos serviços e organismos previsto no n.º 1 do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de Julho de 2004, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data, no âmbito dos poderes delegados.
5 de Novembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.