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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 264/2002 (2.ª série). - Considerando que, nos termos da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, e ao abrigo do despacho do SETF n.º 7319/97 (2.ª série), de 18 de Agosto, foi concedida a garantia do Estado às obrigações de capital e juros do empréstimo obrigacionista, no valor de 20 milhões de contos, emitido pela Parque Expo 98;
Considerando que a Parque Expo 98 tem necessidade de proceder à reestruturação deste empréstimo, alterando as respectivas condições financeiras;
Considerando que é de interesse para a economia nacional que a Parque Expo 98 leve a bom termo o seu plano estratégico de médio prazo;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro:
Autorizo, ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do despacho da Ministra de Estado e das Finanças n.º 14 394/2002 (2.ª série), de 13 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, a manutenção da garantia pessoal do Estado concedida ao empréstimo obrigacionista emitido pela Parque Expo 98, no valor de 20 milhões de contos, alterado nos seguintes termos:
Taxa de juro - a taxa de juro nominal aplicável a cada um dos períodos de juros será variável e igual à EURIBOR a seis meses cotada no segundo dia útil target imediatamente anterior à data de início de cada período de juros, adicionada de 0,12%. Por "EURIBOR a seis meses" entende-se a taxa patrocinada pela Federação Bancária Europeia em associação com a Associação Cambista Internacional resultante do cálculo da média das taxas de depósitos interbancários para o prazo de seis meses denominados em euros, oferecidas na zona da União Económica e Monetária entre bancos de primeira linha, cotada para valor spot (target+2), na base actual/360, e divulgada cerca das 11 horas de Bruxelas, na página "EURIBOR01" da Reuters, ou noutra página que a substitua, ou no caso de a Reuters cessar a divulgação, na página de outra agência que a divulgue. Por "dias úteis target" entende-se aqueles dias em que o sistema de pagamentos target esteja em funcionamento;
Prazo do empréstimo - 10 anos;
Reembolso - o empréstimo será amortizado ao par, de uma só vez, em 13 de Agosto de 2007;
Reembolso antecipado - poderá ser efectuado reembolso antecipado por parte do emitente (call option), total ou parcialmente, neste último caso por redução do valor nominal, em 13 de Agosto de 2004, em 13 de Agosto de 2005 ou em 13 de Agosto de 2006, desde que seja publicada tal intenção no boletim de cotações da Euronext Lisbon - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados e num jornal de grande circulação, com pelo menos 30 dias de antecedência. Até 30 de Agosto de 2002 (inclusive), cada obrigacionista poderá solicitar o reembolso antecipado (put option), sem qualquer penalização, das obrigações de que seja titular. Os obrigacionistas que pretendam exercer este seu direito deverão notificar por escrito o emitente, em carta registada com aviso de recepção dirigida à sede social do emitente, o qual, em 16 de Setembro de 2002, reembolsará as obrigações para as quais tenha sido exercida a opção de reembolso antecipado (put option), bem como liquidará os respectivos juros contados até àquela data.
7 de Agosto de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho.