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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2427/2001 (2.ª série). - Considerando a necessidade de assegurar a continuação do processo de informatização do serviço prestado nas chancelarias consulares, renovo o mandato do grupo de trabalho para a informatização consular (GIC) constituído pelo meu despacho n.º 6/MNE/96, de 12 de Abril, que funciona na dependência e sob orientação do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, coordenado funcional e administrativamente pelo director-geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e tecnicamente pela engenheira Maria Margarida Alves da Costa Santos Alves de Matos, assessora do Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, cometendo-se-lhe, em razão da interdependência operacional entre os sistemas informáticos instalados nos postos e em curso de instalação nos serviços centrais da DGACCP, a responsabilidade de informatização daqueles últimos serviços.
1 - O referido grupo é igualmente constituído pelos seguintes funcionários:
a) Da DGACCP:
Dr.ª Margarida Marcelino Marques, directora dos Serviços de Formação;
Arquitecto Henrique Verdades Diniz da Gama, director dos Serviços de Administração Consular;
Dr.ª Lubélia Santos de Almeida Gomes, directora dos Serviços de Vistos e Circulação de Pessoas;
Dr. Fernando Simões Bento, assessor principal;
Outros, conforme as necessidades pontuais;
b) Do GOPA:
Dr.ª Paula Crispim Pacheco, chefe de divisão.
2 - Ao GIC caberá especialmente:
a) A elaboração do plano estratégico para 2001, onde sejam definidos os objectivos a atingir, o planeamento das acções a desenvolver e os meios humanos e materiais a afectar;
b) A análise do sistema de informatização dos consulados e dos serviços centrais da DGACCP;
c) A indicação da prioridade e calendarização das acções a desenvolver e os elementos que integrarão as respectivas equipas;
d) A elaboração dum plano de formação para 2001 destinado ao pessoal em serviço nos consulados e nos serviços centrais da DGACCP.
3 - O GIC poderá propor o recurso a consultores e a auditores externos especializados, se disso sentir necessidade para a realização das suas tarefas.
4 - Toda e qualquer aquisição de bens (hardware e software), e de serviços informáticos a instalar nos consulados e nos serviços centrais da DGACCP, só poderá ser concretizada por proposta do GIC.
5 - Os encargos financeiros decorrentes das actividades desenvolvidas pelo GIC serão suportados através de verbas orçamentadas para a informatização da rede consular.
6 - O GIC exercerá as suas funções até 31 de Dezembro do corrente ano, podendo todavia o respectivo mandato ser renovado.
7 - Com a dissolução do GIC todos os documentos produzidos transitam para o centro de informática deste Ministério.
1 de Janeiro de 2001. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.