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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 270/2004 (2.ª série). - Por auto de 14 de Abril de 1999, foram cedidos, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, e das portarias n.os 800/98 (2.ª série) e 162/99 (2.ª série), publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.os 189 e 45, de 18 de Agosto de 1998 e de 23 de Fevereiro de 1999, respectivamente, à Liga Portuguesa contra a Droga, para instalação de serviços de aconselhamento e tratamento de alcoólicos e toxicodependentes, os seguintes prédios do Estado:
1 - Antigo posto fiscal do Azinhal, sito na freguesia do Azinhal, concelho de Castro Marim, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 584 e descrito na Conservatória do Registo Predial na ficha n.º 00526/030990 - Azinhal.
2 - Cave que corresponde à fracção A do prédio em regime de propriedade horizontal sito na Praça do 1.º de Dezembro, n.os 3, 3-A, 3-B e 3-C - Paivas, freguesia da Amora, concelho do Seixal, inscrita na matriz da referida freguesia sob o artigo 2648-A e descrita na Conservatória do Registo Predial da Amora na ficha n.º 02238/110990-A - Amora.
Considerando que os prédios, não obstante o tempo decorrido, não chegaram a ser afectos ao fim que justificou a cessão, permanecendo abandonados e degradados, e após tentativas infrutíferas de notificação da entidade cessionária, ordeno a reversão, para o domínio privado no Estado, dos mencionados prédios, de acordo com o disposto no artigo 2.º do referido Decreto-Lei n.º 97/70, e determino o competente registo dos imóveis, na conservatória do registo predial, a favor do Estado, por reversão.
10 de Novembro de 2004. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Luís Miguel Gubert Morais Leitão.