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Ato Original
Despacho n.º 24 271/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º, ambos do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Junho, a presidente da comissão executiva e a comissão executiva do Instituto Português da Juventude delegam nos delegados regionais do Instituto Português da Juventude de Beja Arlindo Manuel da Conceição Costa, delegado nomeado em regime de substituição, de Braga, Pompeu Miguel Noval da Rocha Martins, delegado nomeado em regime de substituição, de Bragança, Vítor Prada Pereira, delegado nomeado em regime de substituição, de Castelo Branco, Luís Miguel Fonseca do Nascimento, delegado nomeado em regime de substituição, de Coimbra, António João Teixeira Paredes, delegado nomeado em regime de substituição, de Évora, Manuel Dinis Passinhas Cabeça, delegado nomeado em regime de substituição, de Faro, Sara Gomes Brito, delegada nomeada em regime de substituição, da Guarda, António Manuel Martins Baptista, delegado nomeado em regime de substituição, de Leiria, Joaquim Ascensão Pequicho, delegado em regime de gestão corrente, de Portalegre, João Francisco Roque Crastes, delegado nomeado em regime de substituição, do Porto, Victor Basílio Rodrigues Baltazar Dias, delegado nomeado em regime de substituição, de Santarém, Hugo Renato Ferreira Cristóvão, delegado nomeado em regime de substituição, de Setúbal, Heliana Maria Costa Vilela, delegada nomeada em regime de substituição, de Viana do Castelo, Fernando Pereira Cabodeira, delegado nomeado em regime de substituição, de Vila Real, Paulo Eduardo Correia Pomar Santos, delegado nomeado em regime de substituição, de Viseu, José Rui Alves Duarte da Cruz, delegado nomeado em regime de substituição, as seguintes competências, observados os preceitos legais aplicáveis:
a) Adoptar os horários mais adequados ao funcionamento da delegação regional que dirigem, dando disso conhecimento à comissão executiva;
b) Injustificar as faltas de funcionários seus subordinados;
c) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual para os funcionários seus subordinados, dando disso conhecimento à comissão executiva;
d) Autorizar a utilização de viaturas afectas à delegação regional em deslocações de serviço em território nacional;
e) Autorizar a cedência de instalações e de equipamentos afectos ao serviço regional que dirigem, bem como a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços, tendo em conta as atribuições do Instituto Português da Juventude, e arrecadar as receitas daí resultantes, sendo que estas deverão ser enviados aos serviços centrais do Instituto, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;
f) Autorizar a inscrição e participação, por conta do orçamento afecto à respectiva delegação regional, dos funcionários seus subordinados em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades da mesma índole, que decorram em território nacional, em articulação com o plano nacional de formação do Instituto Português da Juventude e com a comissão executiva;
g) São também delegados poderes para autorizar despesas até ao limite de Euro 1500 por cada processo;
h) Em conformidade com as disposições legais aplicáveis, designadamente as constantes dos Decretos-Leis n.os 70/96, de 4 de Junho, e 155/92, de 28 de Junho, a comissão executiva do Instituto Português da Juventude delega nos delegados regionais do Instituto Português da Juventude o poder para, nas respectivas áreas de actuação, autorizarem e pagarem despesas no âmbito dos programas Voluntariado, Ocupação de Tempos Livres, Férias em Movimento, PAAJ, Hemiciclo e Mobilidade e Intercâmbio, desde que observados os limites máximos fixados em orçamento, por projecto e sempre que legalmente suportados, designadamente com certidão de inexistência de dívidas à segurança social e às Finanças;
i) Igualmente é delegada competência para assinatura de protocolos de colaboração e parcerias locais e regionais, desde que previamente submetidos à apreciação e aprovação prévias da comissão executiva;
j) São ainda delegados os poderes de representação do Instituto Português da Juventude em cada delegado regional para integrar grupos de trabalho, comissões ou júris, desde que previamente seja ouvida a comissão executiva para o efeito;
l) Ficam desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das competências ora definidas, desde 14 de Março de 2005, ou desde a data da sua nomeação, quando posterior.
9 de Novembro de 2005. - A Comissão Executiva: Maria Geraldes, presidente - Conceição Bessa Ruão, vogal - Mauro Xavier, vogal.