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Ato Original
Despacho n.º 24 275/2005 (2.ª série). - Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a José António de Mattos Chaves Pinheiro Torres licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:
Determino que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a José António de Mattos Chaves Pinheiro Torres, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2005.
2 de Novembro de 2005. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.
