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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 348-A/2000 (2.ª série). - Considerando que o n.º 3 do artigo 9.º da Portaria n.º 1109-A/2000, de 27 de Novembro, estabelece que os montantes máximos das despesas elegíveis são publicados anualmente, determina-se que, para o ano de 2000, os montantes sejam os constantes dos anexos I e II ao presente despacho.
27 de Novembro de 2000. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.
ANEXO I
Raças autóctones e raças exóticas elegíveis (a)
Acções elegíveis - nível de ajuda
ANEXO II
Raça Bovina Frísia
