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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 349/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, mestre Jorge Manuel Abreu de Lemos, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 14.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro, a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro do pessoal do Gabinete e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos;
c) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
d) Autorizar os membros do Gabinete e restante pessoal a ele afecto a conduzir viaturas do Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março;
e) Autorizar, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, a utilização em serviço de veículos próprios de funcionários e agentes afectos ao Gabinete;
f) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afectos ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;
g) Autorizar trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
h) Autorizar a prática de actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam;
i) Despacho dos assuntos de gestão corrente do Gabinete.
2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego ainda no chefe do Gabinete a competência para a prática de todos os actos decisórios previstos neste diploma para a realização e autorização de despesas por conta do orçamento do Gabinete até aos limites das competências para directores-gerais previstas no referido diploma.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de Setembro de 2000, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo meu chefe do Gabinete que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
13 de Novembro de 2000. - O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Manuel Santos de Magalhães.