Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 384-A/2007
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 223/2007, de 30 de Maio, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional no despacho n.º 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, é fixado em Euro 3 000 000 o limite de competência do conselho directivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., com efeitos a partir de 1 de Junho de 2007.
8 de Outubro de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
