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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 390/2001 (2.ª série). - Determino que os abonos devidos ao consultor da Casa Civil licenciado Acácio Ferreira Catarino, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de Abril, sejam fixados, com efeitos a partir de 1 de Dezembro do corrente ano e tendo em conta o disposto no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, em um terço e 100% dos abonos de idêntica natureza estabelecidos para os assessores.
20 de Novembro de 2001. - O Presidente da República, Jorge Sampaio.