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Ato Original
Despacho n.º 24 397/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, delego e subdelego no vice-presidente do Instituto da Cooperação Portuguesa, Doutor Augusto Manuel Nogueira Gomes Correia, as competências próprias que são atribuídas pelo disposto nas alíneas do n.º 1 do artigo 4.º, excluindo a constante na alínea e), do Decreto-Lei n.º 192/2001, de 26 de Junho, e a competência mencionada no n.º 1.2, que me foi subdelegada pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação através do despacho n.º 19 297/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 30 de Agosto de 2002.
2 - Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego no referido vice-presidente a competência para autorizar despesas públicas até Euro 24 940.
3 - A delegação de competências a que se refere o presente despacho entende-se feita sem prejuízo dos poderes de superintendência, avocação e revogação, bem como no pressuposto de que as competências delegadas são exercidas dentro das orientações genéricas por mim definidas.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2002, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados pelo vice-presidente, Doutor Augusto Manuel Nogueira Gomes Correia.
15 de Outubro de 2002. - A Presidente, Paula Fernandes dos Santos.