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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 405/2006
Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 63.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovo as alterações que constam em anexo ao Plano de Contas do Banco de Portugal, sendo as mesmas, quando exigível, de aplicação às contas anuais do exercício de 2005.
28 de Setembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.