Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2441/2005 (2.ª série). - O n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 10 de Agosto de 2001, determina que a apreciação das candidaturas aos protocolos de modernização administrativa é efectuada pelas ex-comissões de coordenação regional, actuais comissões de coordenação e desenvolvimento regional, com base nas orientações constantes de despacho anual do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais.
Deste despacho, determina o n.º 7 da mesma resolução, constarão, nomeadamente, os domínios de financiamento prioritários, as despesas não elegíveis e os critérios de ordenação aplicáveis às candidaturas apresentadas pelos municípios, freguesias e suas associações.
Há dois anos consecutivos que os municípios e suas associações foram impossibilitados de se candidatarem à celebração de protocolos de modernização administrativa, face às restrições orçamentais existentes, possibilitando que mais juntas de freguesia e respectivas associações pudessem ser abrangidas por este programa de financiamento.
No entanto, e apesar de para o ano 2005 a dotação orçamental da cooperação técnica e financeira ser manifestamente reduzida para fazer face aos compromissos já assumidos, entende-se que a celebração de protocolos de modernização administrativa deve ser novamente alargada aos municípios e suas associações de direito público.
Assim, em cumprimento do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2001, de 10 de Agosto, determino o seguinte:
1 - O investimento dos projectos candidatos a financiamento no âmbito dos protocolos de modernização administrativa é limitado, consoante as entidades proponentes, aos seguintes valores mínimo e máximo:
Euro 10 000 e Euro 50 000 - freguesias;
Euro 25 000 e Euro 100 000 - associações de freguesias;
Euro 20 000 e Euro 100 000 - municípios;
Euro 50 000 e Euro 200 000 - associações de municípios.
2 - As juntas de freguesia que já tenham celebrado pelo menos dois protocolos de modernização administrativa entre os anos 2002 e 2004 não poderão candidatar-se em 2005. Não podem igualmente candidatar-se municípios que em 29 de Abril ainda mantenham protocolos de modernização administrativa em curso.
3 - Apenas serão consideradas as candidaturas das juntas de freguesia ou suas associações de direito público que já tenham protocolos de modernização administrativa em curso, se apresentarem para os mesmos documentos de despesa nas respectivas comissões de coordenação e desenvolvimento regional até ao dia 29 de Abril, de forma que aquelas comissões apenas enviem à Direcção-Geral das Autarquias Locais, até ao dia 15 Maio, as candidaturas que obedeçam, para além das outras condições, a este requisito.
4 - Apenas poderão ser seleccionadas as candidaturas que obtenham pontuação igual ou superior a metade da pontuação obtida pela melhor candidatura apresentada.
5 - É dada prioridade às candidaturas apresentadas pelas entidades que:
a) Visem a ligação em rede entre várias autarquias;
b) Nunca tenham celebrado protocolos de modernização administrativa;
c) Tenham por objecto o desenvolvimento de formas de cooperação entre autarquias;
d) Revelem a integração de vários domínios de financiamento, com visão de sistema;
e) Tenham associado um projecto de formação para o respectivo pessoal, candidatado ou a candidatar ao FORAL.
6 - Prevalecem as candidaturas à celebração de protocolos de modernização administrativa respeitantes aos seguintes domínios:
a) Promoção da sociedade de informação e do conhecimento, privilegiando o recurso à Internet e intranet nas autarquias;
b) Implementação de mecanismos de informação, de audição e de participação dos cidadãos e dos agentes económicos e sociais nas freguesias;
c) Aquisição de equipamento informático;
d) Adaptação das instalações autárquicas a pessoas condicionadas na sua mobilidade;
e) Aquisição de equipamentos, com excepção do equipamento informático, em complemento de acções de revalorização das instalações das freguesias.
7 - Por este programa de financiamento não são elegíveis as despesas:
a) Com formação dos funcionários e agentes autárquicos;
b) Realizadas anteriormente a 1 de Janeiro do ano em que é assinado o protocolo;
c) Provenientes da execução de acções sem impacte directo na melhoria da qualidade da relação com o munícipe e da prestação de serviços e ou por se reportarem a acções que se inserem no funcionamento normal dos serviços;
d) Resultantes da execução de obras que não se configurem como pequenas obras de adaptação ou remodelação de espaços, efectuadas com o objectivo de proporcionar uma maior funcionalidade e uma resposta mais rápida e adequada no atendimento do cidadão e dos agentes económicos e sociais;
e) Com pessoal, excepto as relativas a pessoal contratado para o desenvolvimento de acções específicas no âmbito da execução do projecto;
f) Que se configurem como de funcionamento, dado o seu carácter de continuidade, prolongando-se para além da vigência do eventual protocolo a celebrar;
g) Com a aquisição de bens em sistema de leasing, salvo as rendas líquidas durante o período inicial de vigência do protocolo, se a entidade interessada apresentar declaração de como se responsabiliza pelo pagamento dos juros a liquidar nos termos contratualmente acordados e que o bem ficará na sua posse no termo do prazo do contrato.
8 - As candidaturas são ordenadas por ordem decrescente das pontuações obtidas pelo produto dos dois indicadores designados por x e y que constam nos quadros abaixo, sendo que o x traduz o somatório das pontuações obtidas e o y a maior majoração atribuída, ambos de acordo com o que a seguir se indica:
Indicador x:
... Pontuação
Domínios de financiamento:
a) Promoção da sociedade de informação e do conhecimento, privilegiando o recurso à Internet e intranet nas autarquias ... 5
b) Implementação de mecanismos de informação, de audição e de participação dos cidadãos e dos agentes económicos e sociais nas freguesias ... 4
c) Aquisição de equipamento informático ... 3
d) Adaptação das instalações autárquicas a pessoas condicionadas na sua mobilidade ... 3
e) Aquisição de equipamentos, com excepção do equipamento informático, em complemento de acções de revalorização das instalações autárquicas ... 2
f) Outros ... 1
Indicador y:
... Majoração
Enquadramento das candidaturas:
a) Que visem a ligação em rede entre várias autarquias ... 1,5
b) De entidades nunca contempladas ... 1,4
c) Que desenvolvam formas de cooperação entre autarquias ... 1,4
d) Que revelem a integração de vários domínios de financiamento, com visão de sistema ... 1,3
e) Com projecto de formação para o respectivo pessoal, candidato ou a candidatar ao FORAL ... 1,2
f) Outro ... 1
9 - A selecção atenderá à ordenação das candidaturas definida de acordo com os critérios estabelecidos no presente despacho, bem como às disponibilidades da correspondente dotação inscrita no Orçamento do Estado para o ano 2005.
12 de Janeiro de 2005. - O Secretário de Estado da Administração Local, José de Almeida Cesário.