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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 473/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, delego e subdelego na subdirectora-geral licenciada Maria Manuela de Lacerda Gomes Brandão, com possibilidade de subdelegação nos directores de serviço e chefes de divisão das respectivas unidades orgânicas, as seguintes competências, próprias e subdelegadas:
1.1 - Competências próprias - competência genérica para a gestão de assuntos correntes, bem como as competências constantes do artigo 7.º dos mencionados diplomas que respeitem às áreas que integrem as seguintes unidades orgânicas e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento do Estágio da Direcção-Geral do Património, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 21 de Novembro de 1990:
Direcção de Serviços de Gestão Patrimonial (DSGP);
Direcção de Serviços Especiais e de Inspecção Patrimonial (DSEIP);
Direcção de Serviços de Cadastro e Inventário/Arquivo (DSCI);
Direcção de Serviços de Aprovisionamento Público (DSAP);
Direcção de Serviços Administrativos, em matéria de pessoal e arquivo;
Núcleo de Informática (NI);
Divisão de Estudos Patrimoniais (DEP).
1.2 - Competências subdelegadas e subdelegáveis, pelo despacho n.º 21 974/2005 (2.ª série), do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de Outubro de 2005, ao abrigo do seu n.º 4, referentes às áreas indicadas.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 22 de Julho de 2005, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados.
4 de Novembro de 2005. - O Director-Geral, Francisco Maria Ramalho.
