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Ato Original
Despacho n.º 24 528/2004 (2.ª série). - De acordo com o disposto na alínea e) do n.º 7.º da Portaria n.º 574/2004, de 28 de Maio, compete ao director de Circunscrição Florestal exercer todas as competências previstas no Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio.
Sem prejuízo da tarefa de uniformização de procedimentos e critérios que se exige que seja concretizada ao longo do período transitório iniciado com a entrada em vigor da nova orgânica da Direcção-Geral dos Recursos Florestais e que deverá estar concluído no final do ano de 2004;
Considerando que os procedimentos e critérios a seguir na tramitação processual e tomada de decisão, inerentes ao exercício das competências previstas no Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, permitem desde já assegurar a necessária uniformidade de actuação que importa garantir:
Delego nas chefias dos núcleos florestais a competência para autorizar:
1) As podas de sobreiros e azinheiras previstas no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio;
2) O corte ou arranque em desbaste de sobreiros e azinheiras, previstos na alínea a) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2004, ratificando assim todos os actos praticados desde aquela data pelo dirigente acima identificado, no âmbito dos poderes ora delegados.
18 de Junho de 2004. - O Director da Circunscrição Florestal do Norte, Miguel Serrão.
