Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 24 529/2004 (2.ª série). - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do n.º 7.º da Portaria n.º 547/2004, de 28 de Maio, o director da Circunscrição tem competências para determinar e decidir sobre todos os actos relativos a processos de contra-ordenação;
Considerando o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro, que permite a delegação das competências supracitadas nos dirigentes de grau hierarquicamente inferior e no exercício das minhas competências, delego no engenheiro Henrique José Morais Fernandes Reis, chefe da Divisão de Controlo e Fiscalização, da Circunscrição Florestal do Norte, a competência para:
a) Praticar todos os actos conducentes ao pagamento voluntário da coima mínima, previsto no artigo 50.º-A do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro;
b) Nomear os instrutores de processos de contra-ordenação, bem como praticar todos os actos intercalares da instrução do processo até à decisão final.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2004, ratificando assim todos os actos praticados desde aquela data pelo dirigente acima identificado no âmbito dos poderes ora delegados.
21 de Outubro de 2004. - O Director da Circunscrição Florestal do Norte, Miguel Serrão.
