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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 533/2004 (2.ª série). - Em concordância com a proposta formulada pelo presidente da comissão de inquérito por mim constituída através do meu despacho n.º 21 099/2004 (2.ª série), de 14 de Outubro, determino:
1 - O prazo fixado no n.º 8 do despacho n.º 21 099/2004 (2.ª série), de 14 de Outubro, é suspenso até concluída a auditoria da Inspecção-Geral de Finanças.
2 - A suspensão produz efeitos desde 27 de Outubro de 2004.
11 de Novembro de 2004. - A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra.
