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Ato Original
Despacho n.º 24 533/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo das alíneas d) do artigo 25.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, e e) do artigo 17.º e b) do n.º 4 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, e do artigo 4.º do regulamento sobre a criação de cursos de formação especializada na Universidade de Aveiro, aprovado pelo despacho n.º 25 680/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, alterado pelo despacho n.º 18 924/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 9 de Setembro de 2004, e na sequência do despacho reitoral de 25 de Outubro de 2005 que aprovou a criação do curso de formação especializada em Biomedicina Farmacêutica, determino o seguinte:
1.º
Criação
Os cursos de formação especializada em Biomedicina Farmacêutica são criados de acordo com o regulamento sobre a criação de cursos de formação especializada na Universidade de Aveiro. A criação destes cursos de formação especializada pretende responder a necessidades de formação de carácter específico para licenciados em Ciências da Saúde ou outros licenciados que desempenhem funções no management do medicamento. A sua estrutura modular, estando orientada para profissionais ou futuros profissionais que procuram formações complementares específicas ou actualização de competências, permite uma gestão flexível do tempo compatível com percursos individuais de formação.
Os cursos de formação especializada em Biomedicina Farmacêutica enquadram-se ainda nos objectivos da Universidade de Aveiro para a formação pós-graduada, proporcionando uma oferta formativa diversificada que responda a necessidades de formação contínua profissional para além da tradicional formação orientada para percursos académicos.
2.º
Organização curricular a) Os cursos de formação especializada de curta duração correspondem à obtenção de um mínimo de 4 unidades de crédito por aprovação em quaisquer disciplinas de entre o elenco do anexo I.
b) Os cursos de formação especializada de média duração correspondem à obtenção de um mínimo de 8 unidades de crédito por aprovação em quaisquer disciplinas de entre o elenco do anexo I.
c) Os cursos de formação especializada de longa duração correspondem à obtenção de um mínimo de 12 unidades de crédito por aprovação em quaisquer disciplinas de entre o elenco do anexo I.
A aprovação dos cursos de formação especializada em Biomedicina Farmacêutica terá de ocorrer até ao final do ano lectivo subsequente à inscrição nesses cursos.
3.º
Certificação
A aprovação no conjunto das disciplinas exigidas é certificada mediante um diploma. O diploma referido deve especificar a área de especialidade, enunciar as disciplinas, o número de créditos e a classificação obtida.
4.º
Creditação
Os cursos de formação especializada em Biomedicina Farmacêutica conferem unidades de crédito elegíveis para obtenção de equivalência em outros cursos de formação especializada ou mestrados que reconheçam no seu elenco as disciplinas que o constituem.
5.º
Numerus clausus
A definir anualmente.
6.º
Acesso
São admitidos à candidatura à matrícula nos cursos de formação especializada em Biomedicina Farmacêutica candidatos com o grau de licenciado na área das Ciências da Saúde, Ciências da Vida e afins ou outros licenciados que comprovem actividade profissional em qualquer das áreas de management do medicamento, de acordo com o regulamento dos cursos de formação especializada da Universidade de Aveiro.
7.º
Frequência
Os cursos de formação especializada em Biomedicina Farmacêutica serão frequentados de acordo com o modelo pedagógico proposto por cada disciplina.
8.º
Coordenação
O curso de formação especializada terá um coordenador nomeado pela comissão científica da Secção Autónoma de Ciências da Saúde.
9.º
Recursos necessários
A Secção Autónoma de Ciências da Saúde disponibilizará o corpo docente necessário à leccionação destes cursos de formação especializada, em articulação com colaborações externas.
10.º
Propinas
As propinas mínimas correspondentes à frequência dos cursos de formação especializada em Biomedicina serão fixadas anualmente, de acordo com o estipulado no artigo 15.º do regulamento sobre a criação de cursos de formação especializada na Universidade de Aveiro, tendo em consideração os factores multiplicativos por área científica fixados pela Secção de Planeamento e Gestão do Senado.
10 de Novembro de 2005. - A Vice-Reitora, Isabel P. Martins.
ANEXO I
Biomedicina Farmacêutica
Áreas científicas:
CBM - Ciências Biomédicas;
CTS - Ciências e Tecnologias da Saúde.
Áreas científicas ... Disciplinas ... UC ... ECTS
CTS ... Desenvolvimento Pré-Clínico dos Medicamentos ... 2,5 ... 3
CTS ... Bioética e Regulamentos ... 2,5 ... 3
CBM ... Desenvolvimento Clínico dos Medicamentos ... 3 ... 5
CTS ... Epidemiologia e Farmacovigilância ... 2 ... 3
CBM ... Informação e Gestão dos Medicamentos ... 2 ... 3
ANEXO II
Conteúdos das disciplinas
Desenvolvimento Pré-Clínico dos Medicamentos:
Desenvolvimento de novos medicamentos;
Desenvolvimento farmacêutico dos medicamentos;
Estudos pré-clínicos dos medicamentos.
Bioética e Regulamentos:
Bioética e aspectos legais;
Regulamentos do uso e investigação dos medicamentos.
Desenvolvimento Clínico dos Medicamentos:
Metodologias de experimentação humana;
Ensaios clínicos.
Epidemiologia e Farmacovigilância:
Epidemiologia, bioestatística e data management;
Farmacovigilância e segurança dos medicamentos.
Informação e Gestão dos Medicamentos:
Comunicação científica, educacional e promocional;
Economia e saúde;
Organização do departamento médico.
