Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 24 554/2005 (2.ª série). - Regulamento de Apoio à Publicação de Revistas de Carácter Científico-Pedagógico. - Considerando que:
1) Importa incentivar a publicação de revistas científicas como instrumentos de afirmação da qualidade do trabalho científico-pedagógico desenvolvido nas escolas e do reforço da sua imagem externa;
2) Se torna, porém, necessário que as revistas garantam a qualidade exigível para que possam assegurar os propósitos referidos no número anterior;
3) Importa, por outro lado, que as publicações a apoiar tenham um carácter de regularidade, sem o que não cumprirão a sua função;
4) Sem prejuízo de ser necessário que as referidas revistas assegurem a sua manutenção através das receitas provenientes da sua aquisição por potenciais interessados, o universo de utilizadores é insuficiente para assegurar, por si só, o integral financiamento dos custos;
5) No âmbito das actividades de divulgação das escolas do Instituto Politécnico do Porto, os Serviços Centrais procedem à troca de documentação com outras instituições de ensino superior e entidades oficiais e oferecem aos seus visitantes exemplares de publicações realizadas no âmbito do Instituto:
Determina-se o seguinte:
1 - É aprovado o Regulamento de Apoio à Publicação de Revistas de Carácter Científico-Pedagógico anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.
15 de Novembro de 2005. - O Presidente, Luís Jesus Santos Soares.
Regulamento de Apoio à Publicação de Revistas de Carácter Científico-Pedagógico
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento define as regras e os procedimentos exigidos para a concessão de apoio financeiro a publicações periódicas no âmbito das escolas/serviços do Instituto Politécnico do Porto.
Artigo 2.º
Registo
Para que possam aceder ao apoio financeiro, os promotores deverão fazer junto dos Serviços Centrais o registo das publicações, remetendo:
a) O nome da revista;
b) A periodicidade prevista;
c) A constituição da comissão ou conselho editorial e nome do(s) director(es);
d) A constituição da comissão científica.
Artigo 3.º
Periodicidade
Na fase actual de desenvolvimento do projecto, a periodicidade terá de ser de, pelo menos, um número anual.
Artigo 4.º
Comissão científica
1 - A comissão científica deverá incluir pelo menos 50% de membros externos à escola.
2 - A publicação de qualquer artigo exige parecer favorável prévio da comissão científica.
3 - Caso a comissão científica não esteja constituída, ou se a sua composição não satisfizer as condições do n.º 1, a publicação de qualquer artigo exige parecer favorável de um referee externo.
Artigo 5.º
Apoio a conceder
1 - O apoio a conceder traduzir-se-á na aquisição de um número de exemplares a definir, ao preço de capa de cada número da revista.
2 - O apoio financeiro será fixado por despacho do presidente, a solicitação do(s) director(es), apresentada com pelo menos 30 dias de antecedência.
3 - O pedido deverá indicar o número de exemplares a imprimir, bem como o preço de capa.
Artigo 6.º
Disposições finais
1 - Os exemplares adquiridos destinar-se-ão à sua distribuição gratuita por convidados e instituições públicas e privadas, no âmbito da divulgação das actividades do Instituto Politécnico do Porto e das suas escolas.
2 - É obrigatória a utilização do símbolo do Instituto na capa ou contracapa em tamanho pelo menos igual à dos demais símbolos que eventualmente aí venham a ser simultaneamente utilizados.
