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Ato Original
Despacho n.º 24 577/2006
Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário deste Governo Civil, Dr. José Oliveira da Silva, a minha competência para ajuramentar agentes com funções de fiscalização, de representantes das empresas concessionárias das infra-estruturas rodoviárias.
16 de Novembro de 2006. - O Governador Civil, Fernando Ribeiro Moniz.
