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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 591/2001 (2.ª série). - Considerando que a REFER, E. P. - Rede Ferroviária Nacional, constituída pelo Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, tem como objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional, à qual são atribuídas missões específicas de desenvolvimento, modernização e gestão das infra-estruturas;
Considerando que na sequência do empréstimo concedido pelo Banco Europeu de Investimento (BEI), com a garantia pessoal do Estado, autorizada ao abrigo do despacho n.º 1731/99-SETF (2.ª série), de 31 de Dezembro de 1998, o BEI se propõe conceder à REFER, E. P. - Rede Ferroviária Nacional, um segundo empréstimo, no montante de EUR 59 855 747,65, com a garantia pessoal do Estado, destinado ao financiamento da construção de obras ferroviárias de modernização da linha do Minho, parcela B;
Considerando que o investimento se reveste de manifesto interesse para a economia nacional, ao inserir-se no processo de modernização e reestruturação da linha ferroviária nacional, com os consequentes benefícios económicos e sociais que daí advêm;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Considerando o despacho do Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro:
1 - Autorizo, ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do despacho n.º 18 020/2001, de 26 de Julho, do Ministro das Finanças, a concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros, do empréstimo a contrair pela REFER, E. P. - Rede Ferroviária Nacional, junto do Banco Europeu de Investimento, no montante de EUR 59 855 747,65, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa.
2 - É fixada a taxa de garantia em 0,2%/ano.
14 de Novembro de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador.
ANEXO
Ficha técnica
Mutuante: Banco Europeu de Investimento (BEI).
Mutuário: REFER, E. P. - Rede Ferroviária Nacional.
Finalidade: financiamento da construção de obras ferroviárias de modernização da linha do Minho (parcela B).
Montante: EUR 59 855 747,65 (PTE 12 000 000 000).
Prazo: 20 anos.
Carência: 10 anos.
Utilização: o mais tardar até 24 meses após a assinatura do contrato de financiamento em parcelas nunca inferiores a EUR 15 000 000 e até, no máximo, três utilizações.
Amortização: em 10 prestações anuais consecutivas, vencendo-se a 1.ª em 15 de Setembro de 2012 e a última em 15 de Setembro de 2021.
Taxa de juro: taxa aberta, assumindo um dos regimes praticáveis pelo BEI.
Pagamento de juros: os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de taxa fixa ou ao regime de taxa fixa revisível são pagos anual e postecipadamente, e os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de taxa variável serão pagos trimestral e postecipadamente.
Garantia: pessoal, do Estado Português, por um período de 20 anos, a contar da data de assinatura do contrato de financiamento, cobrindo capital e juros.
