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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 593/2001 (2.ª série). - Considerando que a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., tem um papel fundamental no processo de modernização da política e da estrutura do sistema de transportes ferroviários nacional, presentemente em curso, o que obriga a um processo de modernização dos seus activos, com vista à integração num mercado competitivo, prosseguindo simultaneamente com um plano de reestruturação da própria empresa em termos de viabilização económica e financeira para que possa assumir, no âmbito do novo enquadramento, nacional e comunitário, do sistema ferroviário, a sua obrigação de prestadora de serviço público;
Considerando que o Banco Europeu de Investimento se propõe conceder à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., um empréstimo no montante equivalente a EUR 100 000 000 (PTE 20 048 200 000), destinado ao financiamento da aquisição de material circulante (parte A, EUR 47 000 000) e ao financiamento da modernização de material circulante existente (parte B, EUR 53 000 000);
Considerando que o referido projecto de investimento se reveste de grande interesse nacional, ao visar melhorar a eficácia da rede ferroviária nacional e a comodidade dos serviços prestados aos utentes;
Considerando o despacho conjunto dos Secretários de Estado Adjunto e dos Transportes e do Tesouro e Finanças, desta data, autorizando a contratação da presente operação;
Considerando o despacho do Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes de 9 de Novembro de 2001, exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro:
1 - Autorizo, ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do despacho n.º 18 020/2001 (2.ª série), de 26 de Julho, do Ministro das Finanças, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001, a concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros do empréstimo a contrair pela CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., junto do Banco Europeu de Investimento, no montante equivalente a EUR 100 000 000 (PTE 20 048 200 000), nas condições constantes da ficha técnica anexa.
2 - É fixada a taxa de garantia em 0,2%/ano.
21 de Novembro de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador.
ANEXO
Ficha técnica
Mutuante: Banco Europeu de Investimento (BEI).
Mutuário: CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.
Finalidade: financiamento parcial do projecto CP, rolling stock, tranche B:
Parte A, aquisição de material circulante;
Parte B, modernização de material circulante existente.
Montante: EUR 100 000 000 (parte A, EUR 47 000 000; parte B, EUR 53 000 000).
Moeda: euro.
Prazo:
Parte A: 20 anos, podendo ir até 25 anos no caso de opção pelo regime de taxa fixa revisível ou variável, sob condição de prestação de nova garantia aceitável pelo BEI;
Parte B: 15 anos.
Carência:
Parte A: 10 anos;
Parte B: 7 anos.
Utilização: até 36 meses a contar da data de assinatura do contrato de financiamento, em parcelas não inferiores a EUR 10 000 000.
Amortizações: em pagamentos semestrais ou anuais a definir pela CP com prévio acordo do BEI.
Taxa de juro: taxa aberta, assumindo um dos regimes praticáveis pelo BEI.
Juros: postecipados.
