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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 246/2003 (2.ª série). - Com vista à obra de construção do emissário n.º 8.2.3, pertencente à empreitada Emissários de Ponte das Mestras, 1.ª fase, integrada no âmbito da construção das infra-estruturas do sistema multimunicipal de saneamento do Lis, a desenvolver pela SIMLIS - Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S. A., determino, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de Outubro de 1944, e com fundamento na informação n.º 161/2002/DSJ, de 26 de Setembro, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o seguinte:
1 - As parcelas n.os 107A, 107B, 107C, 107D, 107E, 107F, 107G e 107H, descritas no quadro e assinaladas na planta que se publicam em anexo, ficarão, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição administrativa de servidão de aqueduto público subterrâneo, a favor da SIMLIS - Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S. A., empresa concessionária da gestão e exploração do sistema multimunicipal de saneamento do Lis, por força do Decreto-Lei n.º 543/99, de 13 de Dezembro.
2 - A servidão incide sobre uma faixa de 3 m de largura e implica a ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta, a proibição de qualquer construção e plantação de árvores a uma distância inferior a 1,5 m para cada lado do eixo da conduta e a possibilidade de utilização temporária de uma faixa de trabalho de 5 m a contar da faixa de 3 m.
3 - Os respectivos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou, a qualquer título, possuidores das referidas parcelas ficam obrigados, da presente data em diante, a respeitar e reconhecer a servidão administrativa ora constituída, bem como a sua zona aérea ou subterrânea de incidência, abster-se de efectuar escavações, edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária e, assim, nessa conformidade, manter livre a respectiva área e consentir, sempre que se mostre necessário, o seu acesso e ocupação pelas entidades beneficiárias.
12 de Dezembro de 2002. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.
MAPA DE SERVIDÕES
SIMLIS - emissário da Maceira - vale Gracioso n.º 8.2.3
Concelho: Leiria
