Emitente:Secretaria Regional do Mar e das Pescas-Região Autónoma dos Açores
Data de Assinatura (Dados Fonte): 2026-10-22
Informação da publicação
Publicação:JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 2.ª SÉRIE, Nº 205, de 2026-10-26
Data de Publicação:
SUMÁRIO
Aplicação, aos desembarques de exemplares das espécies atum bonito (Katsuwonus pelamis), atum voador (Thunnus alalunga) e atum albacora (Thunnus albacares), efetuados no entreposto frigorífico de Ponta Delgada, da medida prevista no n.º 4 da Portaria n.º 88/2026, de 30 de julho e determina a aplicação, aos desembarques de exemplares das respetivas espécies, efetuados no entreposto frigorífico de Vila do Porto, das medidas previstas nos n.os 7, 8 e 9 da referida portaria. Revoga o Despacho n.º 2149/2026, de 15 de setembro.
TEXTO
Despacho n.º 2462/2026 de 26 de outubro de 2026
O segmento da pesca do atum representa para a Região Autónoma dos Açores uma importante fonte de rendimento, com grande impacto socioeconómico em toda a fileira da pesca.
Face à necessidade de adaptar as descargas à capacidade de congelação dos entrepostos frigoríficos existentes na Região Autónoma dos Açores, bem como à própria capacidade de receção de matéria-prima e laboração diária da indústria conserveira, e de modo a salvaguardar a qualidade do pescado nas descargas, considera-se fundamental regular o exercício da pesca dirigida às espécies atum bonito (Katsuwonus pelamis), atum voador (Thunnus alalunga) e atum albacora (Thunnus albacares).
Ouvidas as associações representativas do setor, o Governo Regional dos Açores estabeleceu, através da Portaria n.º 88/2026, de 30 de julho, restrições ao exercício da pesca dirigida às espécies atum bonito (Katsuwonus pelamis), atum voador (Thunnus alalunga) e atum albacora (Thunnus albacares), na Região Autónoma dos Açores, designadamente quanto às quantidades máximas desembarcadas, à periodicidade dos desembarques e à aplicação do contingente de armazenamento destinado às embarcações de comprimento de fora-a-fora (CFF) inferior a 12 metros, que não disponham de sistema de refrigeração ou de frio mecanizado a bordo, e cuja área de operação fixada não exceda 30 milhas náuticas, em função da taxa de ocupação dos entrepostos frigoríficos de Vila do Porto, Ponta Delgada, Madalena e Horta, todos geridos pela Lotaçor — Serviço de Lotas dos Açores, S. A..
Ao abrigo do disposto no n.º 10 da Portaria n.º 88/2026, de 30 de julho, a Lotaçor — Serviço de Lotas dos Açores, S. A., comunicou ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de pescas que:
- A taxa de ocupação do entreposto frigorifico de Ponta Delgada atingiu os 67 %;
- A taxa de ocupação do entreposto frigorífico de Vila do Porto atingiu os 99 %.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 11 da Portaria n.º 88/2026, de 30 de julho, e nos termos do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, na sua redação atual, conjugado com as alíneas a) e d) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, com a alínea h) do artigo 2.º e com a alínea a) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril, determino o seguinte:
1 – É aplicável aos desembarques de exemplares das espécies atum bonito (Katsuwonus pelamis), atum voador (Thunnus alalunga) e atum albacora (Thunnus albacares), efetuados no entreposto frigorífico de Ponta Delgada, a medida prevista no n.º 4 da Portaria n.º 88/2026, de 30 de julho.
2 – São aplicáveis aos desembarques de exemplares das espécies atum bonito (Katsuwonus pelamis), atum voador (Thunnus alalunga) e atum albacora (Thunnus albacares), efetuados no entreposto frigorífico de Vila do Porto, as medidas previstas nos n.os 7, 8 e 9 da Portaria n.º 88/2026, de 30 de julho.
3 – É revogado o Despacho n.º 2149/2026, de 15 de setembro.
4 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de outubro de 2026. - O Secretário Regional do Mar e das Pescas, Mário Rui Rilhó de Pinho.