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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 649/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do Gabinete, licenciado Paulo Alexandre Nunes Coelho, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Despacho dos assuntos de gestão corrente do Gabinete, em especial os que concernem à gestão do pessoal;
b) Gestão do orçamento do Gabinete e autorização, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, das alterações orçamentais e antecipação de duodécimos que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças e da Administração Pública;
c) Autorizar a constituição de fundos de maneio por conta do orçamento do Gabinete até ao montante máximo de um duodécimo da dotação orçamental;
d) Autorizar alterações e reforços do orçamento de funcionamento da Secretaria-Geral;
e) Autorizar alterações orçamentais entre serviços do Ministério;
f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento;
g) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
h) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades designadas por mim e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
i) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
j) Autorizar a requisição de passes sociais ou assinaturas para utilização em transportes públicos relativamente a deslocações em serviço oficial;
l) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
m) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
n) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por conta de dotações orçamentais do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite dos montantes estabelecidos no âmbito das competências atribuídas aos directores-gerais;
o) Despacho dos assuntos correntes relativos aos serviços e organismos integrantes do Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional;
p) Autorizar despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afecto ao mesmo, nos termos da legislação aplicável;
q) Despacho dos assuntos correntes relativos às funções específicas do Gabinete e também a grupos de trabalho, comissões, serviços ou grupos especiais que funcionem na dependência directa do Gabinete, bem como a decisão sobre os requerimentos e outros documentos sobre os quais tenha havido orientação prévia.
2 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, designo o licenciado Jorge Teófilo Pereira de Andrade, adjunto do meu Gabinete, para substituir o chefe do Gabinete nas suas faltas e impedimentos.
3 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Gabinete, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, entre o momento da tomada de posse e a publicação do presente despacho.
15 de Novembro de 2004. - O Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.
