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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 673/2006
Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, foi criado pelo Decreto-Lei n.º 135/2002, de 14 de Maio, o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave, adiante designado por sistema, para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Fafe, Guimarães, Póvoa do Lanhoso, Santo Tirso, Trofa, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão e Vizela.
Considerando que os municípios de Amarante, Amares, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Esposende, Felgueiras, Lousada, Mondim de Basto, Póvoa de Varzim, Terras de Bouro, Vila do Conde e Vila Verde manifestaram o desejo de integrar o sistema na vertente de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e sendo certo que tal alargamento aos mesmos, visando o interesse nacional, permitirá uma solução mais integrada para o saneamento de águas residuais naquela área;
Considerando que a sociedade concessionária do sistema, a empresa Águas do Ave, S. A., propôs o respectivo alargamento àqueles municípios e que os municípios utilizadores se pronunciaram favoravelmente quanto ao mesmo, nos termos e para os efeitos da parte final do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 135/2002, de 14 de Maio:
Determino que seja reconhecido o interesse público justificativo do alargamento do sistema aos municípios de Amarante, Amares, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Esposende, Felgueiras, Lousada, Mondim de Basto, Póvoa de Varzim, Terras de Bouro, Vila do Conde e Vila Verde, os quais passarão a ser, também, municípios utilizadores do sistema, na vertente de recolha, tratamento e rejeição de efluentes.
16 de Novembro de 2006. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.