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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 737/2005 (2.ª série). - Considerando que o artigo 32.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, prevê a nomeação e acreditação, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, sob proposta do Ministro da Administração Interna, de oficiais de ligação de imigração em países estrangeiros;
Considerando que, nos termos do n.º 5 da citada disposição legal, o despacho conjunto n.º 189/2005, de 15 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de Março de 2005, estabeleceu o número e os países de colocação dos oficiais de ligação de imigração;
Estando, assim, reunidas as condições para proceder à colocação de oficiais de ligação de imigração nos países indicados no citado despacho conjunto e sendo de primordial importância a colocação de um oficial de ligação de imigração junto da Embaixada de Portugal na Praia, a fim de garantir a regulação do fluxo migratório proveniente de Cabo Verde, bem como de São Tomé e Príncipe, e o combate à imigração ilegal:
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 32.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, nomeio em comissão de serviço, por três anos prorrogáveis, e por urgente conveniência de serviço, oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em Cabo Verde e em São Tomé e Príncipe a inspectora superior Ester Filomena de Carvalho Guedes, a qual, equiparada a conselheiro de embaixada nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de Maio, e do quadro de equiparação do mesmo constante, ficará colocada junto da Embaixada de Portugal na Praia, competindo-lhe, em cooperação com as entidades nacionais, cabo-verdianas e são-tomenses e com utilização das ferramentas tecnológicas adequadas, combater, a partir da origem, a imigração ilegal e regular os fluxos migratórios provenientes daqueles dois países.
13 de Setembro de 2005. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
