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Ato Original
Despacho n.º 2476/2022
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º, n.º 3, da Lei n.º 9/91, de 9 de abril, alterada pela Lei n.º 30/96, de 14 de agosto, pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, e pela Lei n.º 17/2013, de 18 de fevereiro, exonero, a seu pedido, o mestre João Pedro Lopes Costa, com efeitos à data de 1 de fevereiro de 2022.
Cumpre-me expressar público louvor pelo profissionalismo, competência e dedicação com que exerceu as funções que lhe estavam atribuídas.
28 de janeiro de 2022. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
315019614