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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2477/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/94, de 15 de Novembro, e dos artigos 27.º e 29.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, delego na licenciada Maria Teresa Gonçalves Ribeiro, presidente do Instituto da Comunicação Social (ICS), os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Empossar directores de serviço e chefes de divisão;
b) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso complementar e feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e a prestação de horas extraordinárias nas circunstâncias excepcionais a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma;
c) Autorizar o exercício, em acumulação, de actividades privadas, dentro dos condicionalismos legais a que se refere o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
d) Aprovar os programas de provas de conhecimento a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
e) Proceder a constituição de fundos permanentes de dotações de pessoal (ajudas de custo);
f) Autorizar a aquisição de passes sociais, quando daí resultar manifesta economia em relação ao regime de passagens avulsas;
g) Autorizar os funcionários a conduzir, ao serviço do ICS, viaturas do Instituto, outros veículos do Estado ou, em casos excepcionais, viatura própria, nos termos dos artigos 13.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, conjugado com o Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro;
h) Prorrogar os prazos constantes do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 37-A/97, de 31 de Janeiro (redacção do Decreto-Lei n.º 136/99, de 22 de Abril), relativamente aos comprovativos da aplicação do incentivo de modernização tecnológica;
i) Autorizar, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 37-A/97, de 31 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 136/99, de 22 de Abril, a cedência, locação e venda de equipamentos;
j) Promover o processamento das contra-ordenações e a aplicação das coimas e da sanção acessória, previstas nos artigos 22.º-A e 23.º do Decreto-Lei n.º 37-A/97, de 31 de Janeiro, conforme o disposto no artigo 33.º e no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (alterado pelos Decretos-Leis n.os 356/89, de 27 de Outubro, e 244/95, de 14 de Setembro);
l) Aplicar as coimas pela violação das obrigações dos operadores de radiodifusão que não se circunscrevem às condições técnicas fixadas nos alvarás, previstas no Decreto-Lei n.º 130/97, de 27 de Maio;
m) Aceitar depósitos de bens culturais, para além dos já previstos em legislação própria, desde que destes não resultem encargos nem responsabilidades especiais para o Estado;
n) Autorizar a realização de exposições no Palácio Foz com utilização do acervo à guarda do ICS;
o) Autorizar a fotografar, copiar e reproduzir as espécies à guarda do ICS, fixando as respectivas condições;
p) Autorizar a cedência, a título precário, de espécies do ICS ou à sua guarda, bem como para exposições no País ou no estrangeiro ou para outros fins culturais ou educativos;
q) Autorizar que quaisquer espécies de obras à guarda do ICS sejam examinadas, bem como beneficiadas, por técnicos de conservação e restauro competentes;
r) Autorizar a realização de edições sobre os bens à guarda do ICS, fixando as respectivas condições;
s) Ceder temporariamente, fixando as respectivas condições, ou mediante contrato de concessão, a utilização dos espaços culturais do Palácio Foz à guarda do ICS, observados os condicionalismos legais;
t) Fixar os montantes a cobrar pelos serviços prestados pelo ICS, conforme o disposto nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 34/97, de 31 de Janeiro, e decidir sobre o acesso excepcionalmente gratuito a esses serviços.
Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pela Dr.ª Maria Teresa Gonçalves Ribeiro, no âmbito do previsto no número anterior, desde a data da sua tomada de posse até à presente data.
19 de Janeiro de 2000. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Alberto Arons Braga de Carvalho.
