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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 787/2002 (2.ª série). - 1 - Subdelego no director-geral do Gabinete Nacional de Segurança, tenente-general João Carlos de Azevedo de Araújo Geraldes, a competência que me foi delegada pelo despacho n.º 22 844/2002, de 25 de Outubro, para, no seu âmbito:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e com aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 99 759,58, com ou sem dispensa da realização do concurso ou a celebração de contrato escrito;
b) Autorizar trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
c) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e de licenças sem vencimento de longa duração e o regresso à actividade, nos termos definidos na lei;
d) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos;
e) Nomear pessoal dirigente e de chefia, em regime de substituição, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
f) Determinar a suspensão preventiva de funcionários ou agentes arguidos em processos disciplinares;
g) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações por mais de sete dias, desde que integrados em actividades do Gabinete Nacional de Segurança ou inseridos em planos aprovados;
h) Conferir posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação me esteja legalmente cometida;
i) Autorizar a acumulação de funções públicas nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
j) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, funcionários e agentes a conduzir viaturas que estejam afectas ao Gabinete Nacional de Segurança;
k) Autorizar, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, a utilização, em serviço, de veículos próprios de funcionários ou agentes.
2 - o presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Abril de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelo director-geral do Gabinete Nacional de Segurança que se incluem no âmbito desta delegação de competências.
4 de Novembro de 2002. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Domingos Manuel Martins Jerónimo.
