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Ato Original
Despacho n.º 24796/2009
Por despacho de 29OUT09 do Exmo. TGEN AGE, no âmbito da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 4316/2007 de 31JAN07 de S. Exa. o GEN CEME, inserto no DR, 2.º série, n.º 49 de 09MAR07 (Pág.as 6391/2), ingressam no Quadro Permanente com o posto de Segundo-Sargento os alunos do 36.º CFS das diversas Armas e Serviços e 34.º CFS de Medicina, a seguir mencionados:
Os alunos do 36.º CFS, ingressam no QP e contam a antiguidade desde 01OUT2009, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do posto de Segundo-Sargento.
Os alunos do 34.º CFS do Serviço de Saúde Medicina que terminaram com aproveitamento o 5.º ano do Curso superior de Enfermagem, ingressam no QP em 01OUT2009, com a data de antiguidade no posto de Ingresso no Quadro Permanente antecipada para 01OUT2007, de acordo com o n.º 4 do artigo 260.º e artigo 166.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25Jun, conjugado com o artigo 8.º do Capítulo II das disposições Comuns do Decreto-Lei n.º 236/99 de 25Jun.
São inscritos na Lista Geral de Antiguidades dos respectivos Quadro Especiais nos termos do Artigo 177.º do EMFAR.
Ficam na situação de QUADRO nos termos do Artigo 172.º do EMFAR.
Os 1SAR alunos ingressam no QP com o posto de 2SAR, graduados no posto de 1SAR, nos termos do n.º 4 do artigo 167.º do EMFAR, sendo-lhes atribuído o diferencial para o seu posto, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/99 de 18AGO.
2 de Novembro de 2009. - O Chefe da Repartição, José António da Fonseca e Sousa, COR INF.
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