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Ato Original
Despacho n.º 24 798/2006
O Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho, que entra em vigor em 25 de Novembro de 2006, cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para a identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína, bem como dos equídeos.
Aquele diploma veio revogar o Decreto-Lei n.º 338/99, de 24 de Agosto, com a última redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2002, de 12 de Abril, que estabelecia, igualmente, as regras para a identificação e movimentação dos animais daquelas espécies, tendo os modelos previstos no mesmo sido aprovados pelo despacho n.º 17 735 (2.ª série).
A actual alteração legislativa visa um incremento da eficácia do sistema, pela introdução de modificações profundas ao seu funcionamento, cujas condições de implementação não são possíveis de ultimar até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho, não obstante o esforço despendido nesse sentido.
Assim, havendo que assegurar a aplicação do novo normativo, ao abrigo do artigo 15.º e do artigo 10.º do anexo II ao Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho, determino que se mantém em vigor o despacho n.º 17 735 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 10 de Setembro de 1999, bem como todos os modelos de documento em uso ao abrigo do Decreto-Lei n.º 338/99, de 24 de Agosto, com a última redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2002, de 12 de Abril.
17 de Novembro de 2006. - O Director-Geral, Carlos Agrela Pinheiro.
