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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24837/2008
Com a entrada em vigor da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), cumpre, em execução dos n.os 1 e 3 do seu artigo 101.º, fixar o montante das senhas de presença dos membros do conselho geral, do conselho pedagógico e do conselho de disciplina do CEJ.
Assim, nos termos dos citados n.os 1 e 3 do artigo 101.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro:
1 - O montante das senhas de presença em cada sessão dos membros do conselho geral, do conselho pedagógico e do conselho de disciplina do CEJ é fixado em (euro) 66.
2 - O disposto no n.º 1 não se aplica aos membros que desempenham funções no CEJ ou que são auditores de justiça.
3 - Os membros dos conselhos referidos no n.º 1 têm, ainda, direito ao abono de ajudas de custo e de transporte, nos termos da lei.
4 - O presente despacho produz efeitos, em relação a cada um dos conselhos referidos no n.º 1, a partir, respectivamente, da data do início de funções do conselho geral, do conselho pedagógico e do conselho de disciplina a que se referem os artigos 97.º, 98.º e 99.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro.
23 de Setembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.