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Ato Original
Despacho n.º 2485/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e 27.º
do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e da faculdade que me é conferida pelo n.º 10 do despacho n.º 862/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2004, subdelego no comandante do Grupo Territorial de Santarém, major de infantaria Carlos Alberto, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 10 000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
2 - Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.
3 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de Dezembro de 2003.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
15 de Janeiro de 2004. - O Comandante Interino, Fernando Lopes Narciso dos Santos, tenente-coronel de infantaria.