Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 876/2000 (2.ª série). - Considerando o teor do protocolo celebrado em Abril de 1996 entre o Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e o presidente da Câmara Municipal de Portimão, que incumbia a ex-Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos (hoje, Instituto Marítimo-Portuário, por força do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 331/98, de 3 de Novembro) de promover a realização do estudo técnico e adjudicar a empreitada referente aos trabalhos de retenção da zona marginal do Alvor, incluindo a construção de um cais e de uma rampa varadouro das embarcações de pesca, e construção dos cacifos de recolha de aprestos de pesca;
Tendo em conta a evidente utilidade pública do empreendimento, não só no âmbito da implantação de infra-estruturas de apoio à actividade piscatória, como de requalificação urbana, ambas fortemente reclamadas pelas autarquias locais;
Atendendo às atribuções do Instituto Marítimo-Portuário, nomeadamente as constantes das alíneas c) e e) dos seus estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 331/98, de 3 de Novembro;
Considerando, ainda, o alto benefício social que resulta da execução do designado "Plano da Zona Marginal do Alvor", já aprovado superiormente e em execução, de resto implantado na sua quase totalidade em terrenos públicos:
1 - A requerimentos do Instituto Marítimo-Portuário, considerando que para a realização da obra anteriormente referida é indispensável a parcela de terreno abaixo discriminada, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º e 14.º, ambos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, declaro a utilidade pública da expropriação do prédio, e direitos e ele inerentes, descrito na Conservatória do Registo Predial de Portimão sob o n.º 2671, a fl. 144 do livro B-7, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Alvor, concelho de Portimão, sob o artigo 2302, com a área de 1590 m2, situado na margem esquerda do rio Alvor, a confrontar de sul, poente e norte com a praia-ria e de nascente com Baltazar Carrajola.
2 - Os encargos financeiros decorrentes da expropriação serão suportados pelo Instituto Marítimo-Portuário, que, para o efeito, dispõe de cobertura financeira.
14 de Novembro de 2000. - O Secretário de Estados da Administração Marítima e Portuária, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.