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Ato Original
Despacho n.º 24 884/2000 (2.ª série). - Considerando as equiparações legais determinadas no n.º 2 do artigo 12.º do Estatuto de Acção Social das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 245/95, de 30 de Outubro), nos termos conjugados do artigo 27.º, n.º 2, do Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei n.º 49/99, de 22 de Junho), e dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego no coronel de cavalaria Henrique de Carvalho Morais, director do Centro de Apoio Social de Oeiras, as competências para autorizar as despesas previstas no artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 197/99, até ao limite de 500 contos quando a escolha do procedimento é em função do valor e de 250 contos quando é independentemente do valor.
21 de Novembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Direcção, José Augusto de Moraes Sarmento Gouveia, vice-almirante.