Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 24 886/2000 (2.ª série). - Delegação de competências na directora do Instituto de Odivelas. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego na directora do Instituto de Odivelas, Dr.ª Margarida Augusta Moreira Marques Filiol de Raimond, a competência para, no âmbito desse estabelecimento militar de ensino, autorizar despesas:
a) Com a locação e aquisição de bens e serviços, até 10 000 contos, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do referido diploma legal;
b) Com empreitadas de obras públicas, até 10 000 contos, que me é conferida pela mesma disposição legal, aplicável por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma.
2 - As competências referidas no número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, na subdirectora do Instituto de Odivelas.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela directora do Instituto de Odivelas que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
16 de Outubro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, António Eduardo Queiroz Martins Barrento, general.
