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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 929/2002 (2.ª série). - Considerando que a firma Diehl Fapobol Borracha, Lda., com sede social na Recta do Mindelo, Estrada Nacional n.º 13, ao quilómetro 16, 4485-473 Mindelo, requereu o cancelamento da autorização que lhe foi concedida para o exercício da actividade de indústria de armamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro;
Considerando o estabelecido no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, que prevê a possibilidade de renúncia expressa à autorização por parte das empresas;
Considerando o estipulado no artigo 12.º do mesmo diploma, relativamente à competência para revogar a referida autorização:
Determino revogar, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, a autorização concedida à empresa Diehl Fapobol Borracha, Lda., para exercer a actividade de indústria de armamento.
12 de Novembro de 2002. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.
