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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 930/2002 (2.ª série). - Considerando que a AEROHÉLICE - Sociedade de Manutenção e Revisão Geral de Hélices, Lda., requereu, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, a alteração do seu objecto social;
Considerando que a AEROHÉLICE - Sociedade de Manutenção e Revisão Geral de Hélices, Lda., já se encontrava autorizada a exercer a actividade de indústria de armamento, na sequência do despacho n.º 3739/2001, de 7 de Fevereiro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Fevereiro de 2001;
Considerando que a alteração do objecto social proposta pela firma é adequada ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro;
Considerando o estipulado nos n.os 1 e 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, quanto à alteração de estatutos de empresas que envolvam a indústria de armamento:
Determino autorizar, nos termos dos n.os 1 e 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, a empresa AEROHÉLICE - Sociedade de Manutenção e Revisão Geral de Hélices, Lda., com sede em Azedia, freguesia de Ribafria, concelho de Alenquer, a alterar o seu objecto social para:
"O seu objecto é a reparação, ensaio, manutenção e revisão geral de hélices, reguladores de passo e acessórios aeronáuticos, civis e militares."
12 de Novembro de 2002. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.
