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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2494/2006 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 30/2005, de 6 de Maio, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, e para aplicação à campanha de 2006, determino o seguinte:
1 - A ajuda à acção n.º 2, "Combate à varroose", sub-acção "Despesas de tratamento na luta contra a varroose", do Programa Apícola Nacional, consiste na entrega directa do medicamento ao apicultor, na sequência dos procedimentos previstos pelo Despacho Normativo n.º 20/99, de 16 de Abril, sendo a quantidade máxima de medicamento a entregar a cada apicultor determinada com base nas colónias inscritas na última declaração de existências que precede o início da campanha.
2 - O montante máximo para a aquisição do medicamento é o que resulta da diferença entre o montante total previsto no anexo II do Despacho Normativo n.º 30/2005, para a acção n.º 2, e o montante necessário ao pagamento integral das restantes subacções da referida acção.
18 de Janeiro de 2006. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
