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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 945/2003 (2.ª série). - Através do n.º 1 do meu despacho n.º 13 303/2003, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 8 de Julho de 2003, foram nomeados, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 18.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, em regime de substituição, diversos dirigentes do Instituto do Desporto de Portugal (IDP).
Ora, atendendo a que o IDP foi criado pelo Decreto-Lei n.º 96/2003, de 7 de Maio, as nomeações daqueles dirigentes são feitas em regime de comissão de serviço, ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2003.
25 de Novembro de 2003. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.
