Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 24 956/2005 (2.ª série). - Considerando a necessidade de imprimir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas e de atribuir uma maior responsabilidade aos vários níveis de direcção, ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto:
1 - Delego nos dirigentes Dr.ª Ana Mira de Castro, directora de serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, Dr.ª Maria del Carmen Pastor Gómez-Cornejo, directora de serviços de Gestão e Administração, engenheira Maria da Luz Martins Anjos Serra Mendes, directora de serviços de Estatísticas e Gestão da Informação, engenheiro Carlos Vieira Capela, director de serviços de Estudos e Planeamento e Prospectiva, engenheiro Adriano Paulo de Carvalho, director de serviços de Produções Vegetais, engenheiro Luís Manuel Gaudêncio Simões do Souto Barreiros, director de serviços de Produções Animais, Dr.ª Isabel Maria Boalma Bastos Coelho Palma, directora do Gabinete Jurídico, Dr.ª Branca Maria Mendonça Ribeiro, chefe de divisão de Documentação e, em acumulação, de Divulgação e Relações Públicas, e Dr.ª Isabel Maria Martins Apolinário Joaquim, chefe de divisão de Organização e Informática, a prática dos seguintes actos, no âmbito dos respectivos serviços:
a) Autorizar deslocações em serviço no continente, em viatura oficial ou transporte público, com prévio cabimento orçamental;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à mera instrução dos processos próprios de cada serviço.
2 - Delego ainda na Dr.ª Maria del Carmen Pastor Gómez-Cornejo, directora de serviços de Gestão e Administração, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
b) Autorizar a abertura de procedimento e a realização de despesas com a realização de obras e aquisição de bens e de serviços até ao limite de Euro 2500, com prévio cabimento orçamental;
c) Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada.
3 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelos mencionados dirigentes, desde a data de minha nomeação, no âmbito dos poderes atrás delegados.
16 de Novembro de 2005. - A Directora, Maria Rita de Oliveira Horta.
