Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24961/2008
Presente o actual contexto do Instituto da Defesa Nacional (IDN), atento o estatuído no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 41/91, de 16 de Agosto, que dispõe que o director e o subdirector do IDN devem ser escolhidos, preferencialmente, de modo que um seja um militar e o outro um civil, afigura-se necessário imprimir uma nova orientação à gestão do IDN, usando a faculdade legal prevista na subalínea iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto (Estatuto do Pessoal Dirigente).
Considerando que se procedeu à prévia audição da dirigente, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do citado diploma legal, e dando-se cumprimento ao previsto no artigo 26.º, determina-se, nos termos do disposto na subalínea iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, a cessação da comissão de serviço da subdirectora do Instituto da Defesa Nacional, Doutora Isabel Alexandra Ribeiro Gomes Ferreira Nunes van Nieuwburg, com efeitos a 20 de Setembro 2008.
18 de Setembro de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.