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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 966/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 12.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, com a redacção introduzida pelos Decretos-Leis n.os 267-A/2000, de 20 de Outubro, 116/2001, de 17 de Abril, e 247/2001, de 18 de Setembro, conjugados com os artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro, através do despacho n.º 20 991/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 9 de Outubro de 2001, subdelego no Secretário de Estado para a Defesa do Consumidor, Acácio Manuel de Frias Barreiros, as competências que me foram conferidas relativamente à área da defesa do consumidor, nela incluindo as respeitantes à Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar, o Conselho Nacional do Consumo, o Instituto do Consumidor e a Comissão de Segurança, bem como todas as demais competências atribuídas por lei ao membro do Governo responsável pela área da defesa do consumidor.
2 - No exercício dos poderes delegados pelo Primeiro-Ministro, através do despacho n.º 20 991/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 9 de Outubro de 2001, subdelego no mesmo membro do Governo as competências conferidas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, relativamente aos organismos que ficam colocados na sua dependência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 4 de Julho de 2001, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde aquela data pelo Secretário de Estado no âmbito do previsto nos números anteriores.
22 de Novembro de 2001. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, António José Martins Seguro.
