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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 971/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 5.º e 17.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, e respectivas alterações, dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, 4.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e no uso da competência que me foi delegada nos termos previstos no despacho n.º 17 933/2001, de 26 de Julho, do Ministro das Finanças, subdelego no director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, licenciado António Alberto Cavalheiro Dias, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar, bem como confirmar, a ultrapassagem dos limites fixados para a prestação de trabalho extraordinário e autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, previstas, respectivamente, nos artigos 27.º, n.º 3, e 33.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
1.2 - Autorizar as deslocações de funcionários em serviço na DGITA ao estrangeiro;
1.3 - Autorizar os funcionários e agentes a exercer em regime de acumulação funções públicas, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro;
1.4 - Conceder aos funcionários licenças sem vencimento por um ano e licenças de longa duração, bem como autorizar o respectivo regresso à actividade, de acordo com o disposto nos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
1.5 - Conceder ou revogar a autorização de residência em localidade diversa daquela onde os funcionários exerçam as suas funções ou que esteja fixada para centro da sua actividade profissional;
1.6 - Autorizar o pagamento de despesas com agentes e funcionários do Estado vítimas de acidentes em serviço ou doenças profissionais até ao montante de mil contos, nos termos do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro;
1.7 - Autorizar o abono de despesas efectuadas pelos funcionários com o transporte, o seguro e a embalagem de mobília e bagagem, nos casos de nomeação, contrato ou transferência por iniciativa da Administração;
1.8 - Conferir posse ao pessoal dirigente ou equiparado;
1.9 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços nas condições dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até, respectivamente, 100 000 contos, 150 000 contos e 200 000 contos;
1.10 - Aprovar, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a escolha do tipo de procedimento para a contratação relativa à locação e aquisição de bens e serviços até ao montante das despesas referido no n.º 1.9;
1.11 - Aprovar, nos termos do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, as minutas dos contratos até ao montante das despesas referido no n.º 1.9;
1.12 - Outorgar os contratos escritos referidos no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 Junho, até ao montante das despesas referido no n.º 1.9.
2 - Fica também o director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros autorizado a subdelegar nos subdirectores-gerais e directores de serviços ou equiparados as competências por mim delegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director-geral que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
3 de Setembro de 2001. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rogério Manuel Romão Carreiro Fernandes Ferreira.