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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 972/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado António Jorge Nunes Portas, a competência para os seguintes actos:
a) Autorizar deslocações do pessoal do Gabinete em território nacional ou no estrangeiro, bem como a emissão das correspondentes requisições de transportes, incluindo o transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria e o subsequente processamento das respectivas ajudas de custo;
b) Autorizar a inscrição e participação do pessoal afecto ao Gabinete em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
c) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao estrangeiro por conta do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio;
d) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir viaturas afectas ao Gabinete, nos termos do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro;
e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados e a correspondente despesa, nos termos do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
f) Autorizar a realização de despesas de representação no âmbito do Gabinete;
g) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
h) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
i) Aprovar os planos e autorizar acumulação de férias do pessoal do Gabinete;
j) Praticar actos correntes, relativos às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos;
l) Despachar assuntos de gestão corrente do Gabinete.
2 - A delegação prevista no número anterior inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível e compreende, nomeadamente a competência para a prática de todos os actos decisórios de aprovação e realização de despesas previstos nos regimes jurídicos de aquisição ou locação de bens e serviços até aos montantes referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
3 - Nas suas ausências e impedimentos, o chefe de Gabinete é substituído pelo adjunto licenciado João Carlos Duarte Lopes Melo Ataíde, nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respectiva assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelo meu chefe de Gabinete desde o dia 9 de Agosto de 2004, em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
10 de Novembro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, António Paulo Martins Pereira Coelho.
