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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 012/2000 (2.ª série). - Tendo sido dados por concluídos os estudos e trabalhos desenvolvidos no âmbito da regulamentação da Lei do Serviço Militar, incluindo a criação de incentivos à prestação de serviço militar em regime de voluntariado e de contrato, ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, dou por finda a comissão de serviço do licenciado Manuel Gameiro, a seu pedido, a partir de 31 de Dezembro de 2000.
Aproveito a oportunidade para exprimir publicamente o meu apreço pelo trabalho desenvolvido pelo Dr. Manuel Gameiro, quer pela sua qualidade quer pelos resultados alcançados, só possíveis graças à sua ampla experiência, ao seu dinamismo e profundo conhecimento das matérias plenamente demonstrados ao longo de cerca de um ano que prestou colaboração técnica especializada como consultor do meu Gabinete.
Demonstrou ainda o Dr. Manuel Gameiro, na qualidade de coordenador da direcção do grupo de trabalho criado para a regulamentação da Lei do Serviço Militar, possuir assinaláveis qualidades dirigentes e elevada capacidade de coordenação, aliadas a uma sólida formação moral e dotado de um conjunto de qualidades pessoais e humanas, que concorreram de forma significativa para a obtenção dos resultados que ora se registam.
Como consultor do meu Gabinete, apresentou o Dr. Manuel Gameiro propostas bem fundamentadas, reveladoras de um grande sentido de oportunidade que muito contribuíram para a prossecução das atribuições do Ministério da Defesa Nacional.
Por assim o entender e reconhecer, é de inteira justiça tornar público que considero dignos de louvor o trabalho desenvolvido e a colaboração prestada pelo Dr. Manuel Gameiro como consultor do meu Gabinete.
23 de Novembro de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.