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Ato Original
Despacho n.º 25 039/2006
1 - Face à recente reorganização interna da Unidade de Previdência e Apoio à Família, ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos no n.º 1 do despacho n.º 25 654/2005 e no despacho n.º 25 655/2005, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 14 de Dezembro de 2005, subdelego na directora de núcleo do Serviço de Verificação de Incapacidades, licenciada Maria Manuela Barreto de Sousa Correia Veloso, para além da direcção da instrução procedimental relativa à sua área funcional, as seguintes competências:
1.1 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades sempre que haja indícios de irregularidades, a lei o determine ou as circunstâncias o aconselhem;
1.2 - Determinar a verificação da subsistência de incapacidades temporárias nos termos dos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de Dezembro;
1.3 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso quando o parecer final é desfavorável ao requerente;
1.4 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;
1.5 - Assinar, em minha representação, ofícios e outras comunicações relativas a decisões por mim proferidas, no âmbito do serviço de verificação de incapacidades;
1.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente e de mero expediente das respectivas áreas funcionais, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretarias de Estado, governadores civis, conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., directores dos centros distritais, direcções-gerais, autarquias e órgãos de soberania;
1.7 - Emitir e assinar certidões ou declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários perante o sistema de segurança social, relacionados com o serviço de verificação de incapacidades, excepto para os efeitos do Decreto-Lei n.º 411/91, de 17 de Outubro.
2 - É conferida a faculdade de subdelegação das competências constantes no presente despacho, com excepção das constantes nos n.os 1.4 e 1.5.
3 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos válidos já praticados no âmbito das matérias nela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 - Nos termos da alínea a) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo, revogo as competências por mim subdelegadas nos n.os 1.3.4, 1.3.6 e 1.3.7 do despacho n.º 13 665/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de Junho de 2006.
30 de Junho de 2006. - A Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria Arménia Campos.
