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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 043/2005 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 10 493/2005, de 24 de Abril, do Ministro de Estado e da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, e nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no director do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações do Ministério da Administração Interna (GEPI), licenciado Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, com a faculdade de subdelegar, restrita aos respectivos directores de serviço, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matérias de gestão de recursos humanos e de gestão financeira:
a) Autorizar os funcionários e agentes em serviço no GEPI a prestar trabalho extraordinário, previsto na alínea d) do n.º 33 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia do GEPI, nos termos do artigo 33.º do mesmo diploma legal;
b) Autorizar a concessão de licença sem vencimento por um ano, e sua renovação, nos termos dos artigos 76.º e 77.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio, bem como autorizar o regresso à actividade;
c) Despachar pedidos de regresso ao regime de trabalho de tempo completo;
d) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, quando decorram no estrangeiro;
e) Outorgar, em representação do Estado, nos contratos de compra ou cedência de edifícios ou de terrenos para a construção de instalações das forças e serviços de segurança;
f) Aprovar os autos de recepção provisória e definitiva de empreitada de obras públicas e de fornecimento;
g) Representar o Estado na outorga dos contratos para a realização de obras de aquisição de bens e serviços, qualquer que seja o montante;
h) Outorgar os autos de entrega de instalações e de equipamentos para as forças e serviços de segurança uma vez concluídos, remodelados ou adquiridos;
i) Aprovar os terrenos e edifícios para construção, ampliação ou remodelação de instalações, após parecer favorável da força ou serviços de segurança a que se destinam;
j) Aprovar projectos de obras cuja estimativa não ultrapasse os Euro 1 000 000;
k) Aprovar os procedimentos dos concursos cuja base de licitação não exceda os Euro 1 000 000, quando incluídos nos planos de programas plurianuais legalmente aprovados;
l) Conceder adiantamentos aos adjudicatários das empreitadas e fornecimentos, nos termos da legislação aplicável;
m) Aprovar as fórmulas de revisão de preços propostos pelos adjudicatários;
n) Autorizar a prorrogação do prazo contratual de empreitadas e fornecimentos, nos termos da legislação aplicável;
o) Autorizar despesas com a execução de obras e aquisições de bens e serviços quando se refiram a dotações orçamentais de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de Euro 1 000 000;
p) Autorizar despesas provenientes de revisões de preços de empreitadas ou de aquisições de bens ou serviços dentro dos limites fixados no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
2 - O exercício dos poderes ora subdelegados previstos nas alíneas b), d) a g) e i) a k) do número anterior fica condicionado ao conhecimento prévio ao meu Gabinete dos respectivos projectos de decisão.
3 - Ratifico todos os actos praticados pelo mesmo director do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações desde 27 de Novembro de 2005 até à publicação do presente despacho, no âmbito das competências previstas nas alíneas do n.º 1 do presente despacho e em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo e independentemente do cumprimento do disposto no n.º 2.
8 de Novembro de 2005. - O Subsecretário de Estado da Administração Interna, Fernando António Portela Rocha de Andrade.
