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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 049/2005 (2.ª série). - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 8 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 4 de Agosto de 2005, aprovou o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, estabelecendo as respectivas linhas orientadoras.
Pelo despacho conjunto n.º 734/2005, de 29 de Agosto, publicado em 23 de Setembro de 2005, foi nomeada a comissão técnica que assegura a condução do Programa. Nos termos do seu n.º 5, o presidente e os membros da comissão auferem uma gratificação mensal a fixar por despacho do Ministro de Estado e das Finanças.
Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, e do n.º 5 do despacho conjunto n.º 734/2005, determino:
1 - O presidente e os membros da comissão técnica que assegura a condução do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado auferem, respectivamente, uma gratificação mensal de Euro 1200 e de Euro 1000.
2 - O disposto no número anterior é aplicável na medida em que não seja prejudicado pelos regimes jurídicos gerais ou especiais de acumulação de funções e de remunerações relativos aos titulares de cargos dirigentes e demais trabalhadores da Administração Pública e aos membros dos gabinetes governamentais.
17 de Novembro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
